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Dados do cliente:

CNPJ: -
Razão Social: -
UC: -
Distribuidora/ Concessionária/Permissionária (Cooperativa):
Cliente: 0
Classe:
Subgrupo:
ModalidadeTarifaria:
PIS/PASEP + COFINS + ICMS (%): 0
CIP ou COSIP (R$): 0
Outros (R$): 0

Informações:

Este planejamento é baseado na Resolução Normativa n°. 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica, e nas regras da distribuidora . As tarifas de energia (TE) e demanda (TUSD) utilizadas são as vigentes no mês de referência. Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato com macde.energif@ifsc.edu.br


Laudo Técnico da Otimização

A otimização dos dados históricos de consumo e demanda da unidade consumidora (Jan/2022 a Dez/2024), considerando as opções disponíveis de contratação e as tarifas vigentes, apontou a necessidade de ajustes no contrato de energia da unidade consumidora junto à distribuidora , abrangendo: Contratação de demanda.

Economia Esperada

¹ mantido o contrato atual de fornecimento de energia. ² se as instruções deste documento forem seguidas integralmente. ³ itens não considerados nos cálculos como: PIS / PASEP / COFINS, bandeiras tarifárias (veja o glossário técnico).
Denominação Atual¹ Proposta²

Previsão de demanda:


Ajustando o Contrato:

O não cumprimento de todas as etapas a seguir pode limitar a economia esperada, ou até mesmo reverter em prejuízo. Agende-se para evitar transtornos. Caso haja o conhecimento de alguma alteração estrutural do consumo de energia da unidade consumidora, como ampliações prediais, novos usos, instalação de geração distribuída, dentre outros, este estudo precisará ser reexecutado.


Contato da Concessionária de Energia:

Teleatendimento — 999 — (99) 9999-9999 — 14 h às 17h exemplo@.com.br

Glossário Técnico:

  • Demanda: potência ativa (kW) solicitada do sistema elétrico pelas cargas em funcionamento na unidade consumidora, e calculada com base na maior MUSD do período de faturamento.
  • Demanda Contratada: potência ativa (kW) contratada junto à distribuidora de energia. Deve ser paga mesmo que não utilizada, devido aos custos para manutenção da disponibilidade.
  • Horário Fora de Ponta: período composto pelo restante das horas diárias não inclusas no Horário de Ponta, além dos sábados, domingos e feriados.
  • Horário de Ponta: período composto por três horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora, onde os custos das tarifas de energia (TE) e de uso do sistema elétrico (TUSD) são, geralmente, superiores aos do Horário Fora de Ponta devido à maior concentração de cargas no sistema. Não se aplica aos sábados, domingos e feriados.
  • Horo-Sazonal Azul: modalidade de contratação de demanda em que os valores da TUSD variam com a hora de utilização do dia (horário de ponta ou horário fora de ponta).
  • Horo-Sazonal Verde: modalidade de contratação de demanda em que os valores da TUSD aplicados sobre o consumo de energia variam com a hora de utilização do dia (horário de ponta ou horário fora de ponta), ao passo que os valores da TUSD aplicados sobre a demanda de potência são únicos ao longo do dia.

  • MUSD - Montante de Uso do Sistema de Distribuição: potência ativa média (kW), integralizada em intervalos de 15 minutos durante o período de faturamento, injetada ou requerida do sistema elétrico de distribuição pela geração ou carga.
  • Otimização: processo matemático que busca identificar a alternativa que gere o melhor resultado possível diante de uma determinada oportunidade, considerando as restrições estabelecidas.
  • PIS/PASEP/COFINS: contribuições federais aplicadas sobre o faturamento da distribuidora e diluídas posteriormente entre os consumidores, através de alíquotas mensais variáveis, aplicadas sobre a conta de energia.
  • TE – Tarifa de Energia: valor determinado pela ANEEL, em R$/MWh, utilizado para efetuar o faturamento mensal do consumo de energia.
  • TUSD - Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição: valor determinado pela ANEEL, em R$/MWh (aplicado sobre o consumo) e em R$/kW (aplicado sobre a demanda contratada), utilizado para efetuar o faturamento mensal pelo uso do sistema elétrico de distribuição.
  • Ultrapassagem de Demanda: multa pelo uso de demanda maior que o limite de 5% acima da Demanda Contratada. É cobrada sobre todo o excesso de demanda e equivale ao dobro do valor da TUSD aplicada sobre a contratação de demanda (R$/kW).